A CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes) é regulamentada pela CLT e consiste em uma comissão formada por colaboradores da empresa para prevenir acidentes de trabalho.

Seu objetivo é fazer com que o empregador e os empregados trabalhem em conjunto para melhorar as condições de trabalho.

É formada por colaboradores eleitos pelos empregados e por representantes da direção, variando a quantidade necessária de acordo com o grau de risco e o número de funcionários.

Com uma renovação anual através de eleições, os eleitos podem se reeleger por uma vez consecutiva, e conquistam estabilidade no emprego pelo ano em que cumprirem o mandato e por mais um ano após.

 

Para maiores informações acesse:

http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/pr_serv_cipa.asp

 

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